A Prefeitura Municipal de Esperantinópolis, através do prefeito Aluísio Carneiro Filho (PTB) foi condenada a demitir os funcionários contratados do município e contratar os excedentes do último concurso público do município no ano de 2015.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão manteve a decisão da Comarca de Esperantinópolis, que havia condenado o município a empossar os candidatos excedentes do concurso público do município realizado em 2015. Após a decisão da Comarca, a gestão municipal entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça, alegando que as contratações temporárias foram autorizadas por lei municipal e que aconteceram por extrema necessidade, pois a não contratação dos funcionários poderia causar grandes transtornos ao município.
Além disso, o município afirma ter nomeado todos os candidatos aprovados no concurso dentro do número de vagas e que o município está impossibilitado de nomear os candidatos excedentes por conta do limite de gastos com o pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade. Os argumentos da gestão apresentam algumas controvérsias como o fato de que o município não possui condições para contratar os excedentes, sendo que foi comprovado que há funcionários contratados no quadro de servidores do município.
Diante destes argumentos, o Tribunal de Justiça decidiu que a sentença recorrida não merece reforma e mantéu a condenação do município, que deve exonerar os servidores contratados e nomear os candidatos excedentes que prestaram concurso público no município no ano de 2015.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 1.000,00, podendo chegar até R$ 1.000,000,00. Além disso, o prefeito Aluisinho poderá ter suas contas bloqueadas e responder pelos crimes de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa. Vamos aguardar se a gestão municipal irá cumprir a decisão ou recorrer novamente.
Ainda cabe recurso
ResponderExcluirFaz tempo q isso se arrasta na justiça e o Gasparzinho fazendo de gato e sapato da justiça.
ResponderExcluirFaz tempo mesmo,mas a Vitória chegou pra quem realmente tem direito,pois a justiça maior é a de Deus,e ela não falha e chega na hora certa.o que resta agora é os inconformados aceitarem a decisão da desembargadora ✌👏👏👏💪
ExcluirAgora tem que chamar os excedentes. Vai dar tudo certo.....✌
ResponderExcluirSó mesmo quem não entende de justiça e da lei fala que essa decisão ainda cabe recurso.fala sério!!!
ResponderExcluirEssa decisão está bem clara e objetiva.não tem pra onde correr,ou chama os excedentes ou o prefeito terá suas contas bloqueadas e responderá por improbidade administrativa!!agora sim,a justiça será feita...✌👏👏
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirPagar multa ele não vai querer,então agora é só os excedentes aguardarem o trânsito em julgado.
ResponderExcluirToma Gasparzinho.
ResponderExcluirMeu Deus, os excedentes são o mínimo do mínimo porque não nomear , ainda sobra tanta vaga pra contratos só pra professor e quase umas 100 vagas , não têm excedente pra professor, e muito ruindade mesmo, por isso que eu digo quem rege esses políticos e o diabo so sendo só pensa neles e a família compram carro importados apartamento em capital com o dinheiro da população.
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