Não haverá expediente forense no Termo Judiciário de São José de Ribamar (Comarca da Ilha) e na Vara Única Comarca de Poção de Pedras, no dia 29 de junho, data consagrada São Pedro, pela tradição católica. Demandas de urgência serão atendidas pelo plantão judiciário.
A medida cumpre a Lei Municipal nº 343, de 15 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os feriados municipais de São José de Ribamar e o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Poção de Pedras
A suspensão do expediente forense foi comunicada pelos juízes de Ribamar, juiz Júlio César Lima Praseres (Portaria 2197/2021) e de Poção de Pedras, Bernardo Luís de Melo Freire (Portaria-TJ - 2152/2021). As portarias são fundamentadas no artigo 2º da Resolução-GP – 83/2020, que relaciona os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário do Maranhão em 2021.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Durante os feriados forenses é acionado o plantão judiciário, para o recebimento de demandas de urgência, que funciona entre o final do expediente do último dia útil anterior ao feriado até o início do expediente do primeiro dia útil seguinte.
Os casos de urgência incluem, dentre outros: pedidos de liminar em habeas corpus e mandados de segurança prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência e medida cautelar cível ou criminal que não possa ser apreciada no horário normal de expediente.