A atual prefeita Luciene Costa (45), que concorre a reeleição no município de Bom Lugar-MA, realizou um arrastão no último domingo (11), com início no povoado Jatobá, com sentido a sede do município.
Acontece que a coligação “Bom Lugar livre de novo” formada pelos partidos PCdoB e DEM, entraram com representação na Justiça Eleitoral para cancelar qualquer tipo de manifestação política do grupo oponente da coligação "O trabalho precisa continuar", (PSDB) da candidata Luciane Costa no mesmo local ou sede do município, pois já haviam protocolado ofício na Polícia Militar naquela data, assim tendo o direito de preferência para a realização de seu evento naquela data (11/10/2020) Na sede do município.
Porém, a então perfeita, juntamente com seu grupo, descumpriram a decisão judicial e saíram em arrastão até a sede do município, onde a polícia militar, para garantir a ordem e o cumprimento da decisão, tiveram que usar a força para conter o desrespeito de alguns correligionários apoiadores da prefeita.
O movimento gerou um grande tumulto e desordem devido ao descumprimento da ordem.
O Blog entrevistou o advogado da coligação "Bom Lugar livre de novo", Dr. Manoel Silva Monteiro Neto, onde este nos forneceu uma cópia da decisão, e explicou que a decisão proferida pelo juiz titular da 66° Zona Eleitoral determinou que a prefeita não poderia realizar quaisquer evento político na data de 11.10.2020, com o intuito de evitar qualquer desentendimento entre ambos os lados, informou ainda que conforme preceitua o artigo 39 da lei 9.504 de 1997, foi comprovado que a coligação "Bom Lugar livre de novo", protocolou ofício na sede da Polícia Militar do município com antecedência mínima de 24 horas, e não tendo a coligação da candidata Luciane Costa (PSDB) protocolado quaisquer ofício de seu evento naquela data, agindo a coligação “Bom Lugar de novo”, em concordância com a legislação eleitoral vigente, e tendo assim o direito de prioridade para a realização de seu evento.
"Portanto, informaremos ao Juiz da 66° zona eleitoral de Bacabal-MA Dr Marcello Frazão Pereira, o descumprimento da ordem judicial por parte da coligação "O trabalho precisa continuar" da candidata Luciane Costa, para que sejam aplicadas as sanções previstas na decisão judicial", concluiu o advogado.
Isso vai dar coisa ainda
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