A 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra iniciou nesta segunda-feira (9) uma Correição Geral Extraordinária. As atividades acontecem sob a coordenação da juíza titular Cristina Leal Meireles e, conforme Portaria editada e publicada, seguem até o dia 17 de abril. Caso o prazo encerre sem a conclusão dos trabalhos, existe a possibilidade de prorrogação por mais 05 (cinco) dias, mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça. Durante a correição, estarão suspensas todas as audiências ordinárias designadas para o período, ficando limitada à atuação processual aos atos de urgência. Os prazos processuais também ficam suspensos.
Diz a Portaria: “Determinar à Secretária, ora nomeada, que tome algumas providências, entre as quais, expedir Edital anunciando a correição designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações as quais deverão ser apresentadas durante a correição, oficiar o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça comunicando-lhes acerca da realização do ato, formular convite aos representantes do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e à Defensoria Pública Estadual para acompanharem os atos da Correição”.
A Resolução 24/2009 destaca que a Correição Extraordinária deve ser realizada em decorrência de indicadores, informações, reclamações ou denúncias que apontem para existência de situações especiais de interesse público que a justifique, ou em decorrência de fundadas suspeitas ou reclamações que indiquem prática de erros, omissões ou abusos que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina judiciária, o prestígio da Justiça Estadual, o regular funcionamento dos serviços de administração da Justiça ou quando não forem atendidas as recomendações e orientações dadas por ocasião da correição ordinária.
No prazo de quinze dias após o encerramento da correição extraordinária, a autoridade correicional elaborará relatório circunstanciado dos trabalhos e dos fatos constatados. A correição objetiva, dentre outras coisas, aprimorar a prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
AUDITUS - A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão recomenda aos juízes de Direito de todas as unidades judiciais a utilização do sistema ‘Auditus’ na realização de correições e inspeções ordinárias e extraordinárias das unidades judiciais e extrajudiciais. O acesso ao sistema é feito através da plataforma Sentinela.
Instituído pelo Provimento Nº 1/2017, o Auditus digitalizou a realização das correições e inspeções em unidades judiciais e extrajudiciais na Justiça de 1º Grau maranhense, com o objetivo de tornar a atividade fiscalizadora mais célere e efetiva. Conforme destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, “a digitalização das informações correicionais garante maior segurança e transparência ao procedimento efetivado pelos magistrados”.