A lei que foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2018 pelo prefeito de Esperantinópolis, Aluísio Carneiro, vem repercutindo bastante no município.
Depois de 1 mês de sua publicação o que vocês esperantinopenses estão achando da lei que regulamenta os horários de funcionamentos de bares, festas e outros?
Confira na íntegra a publicação:
Saiu em (08-01-19), o decreto de lei que dispõe sobre medidas de horários de funcionamento de bares, carros de som, festas e dá outras providências no município de Esperantinópolis, Lei essa que foi aprovada em 12 de Dezembro de 2018 e sancionada pelo prefeito Aluisio Carneiro, no dia 27 de dezembro de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS
DECRETA:
Gilsomar Soares Vieira, Vereador com Representação nesta casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 129, Inciso I, do Regimento Interno, encaminha à mesa Diretora para as providências de tramite regimental o Incluso Projeto de Lei, a saber:
Art. 1° Ficam estabelecidas em Lei, no âmbito do município, as
seguintes regras abaixo relacionadas:
- 1° - Determina horários para uso de propagandas em carros de som.
- 2°- Determina horário para duração de festas com horário de
inicio e término em locais abertos e /ou fechados para as festas em geral, públicos e/ou particulares.
Fica proibida a realização de festas com paredão na sede do
município, compreendidos os Bairros, exceto as festas de datas
comemorativas já existentes, com prévia autorização das autoridades competentes, bem como uso de som automotivo de forma que venha causar poluição sonora que prejudique a população causando dificuldade de ouvir e realizar diálogos em residências e imediações de onde o carro
estiver estacionado.
Art. 2° - Os horários permitidos para propaganda via carro
de som e outros volantes, fica estabelecida da seguinte forma:
- Das 07: 00 horas às 12:00 horas.
- Das 14: 00 horas às 18:00 horas.
- Determina metragem de 50 metros entre um local e outro a ser
desligado por completo o sistema de som, nas imediações dos seguintes órgãos: Igrejas, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Hospital, Postos de Saúde, Fórum de Justiça, Promotoria de Justiça, Delegacia de Policia, Pelotão Policia Militar, Defensoria Pública.
- Horário das festas, estabelece até 00:00 horas em locais abertos.
- Horário em locais fechados, sexta-feira e sábado até 3:00
horas da manhã, e de domingo a quinta – feira até 2:00 horas da manhã.
- Exceto as festas tradicionais já existentes
Art. 3° - Ficam estabelecidas as seguintes regras:
- DO FUNCIONAMENTO DE BARES E SEREFESTAS NO ÂMBITO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
Parágrafo 1°-
Letra A – EM BARES: De segunda a terça- feira, até o horário das 23:00 horas.
Letra B – EM BARES: De quarta - feira a domingo até as 00:00 horas.
Letra C – SEREFESTA: Para o evento exclusivo de serefesta o horário estabelecido é de até 01:00 hora da manhã.
Letra D – Fica estabelecido que os eventos de serefesta, e festas de grandes portes, só poderão acontecer um ao dia na sede do município.
Letra E – Fica a autoridade competente, encarregada de expedir a licença para fins de autorização de realização do evento
recreativo.
Art. 4°- Fica permanentemente proibida a ocupação de via pública por onde passa a Rodovia MA 012, no que diz respeito à colocação de mesas de cadeiras, que façam obstrução parcial da via, como forma de evitar transtorno no trânsito consequentemente, prevenir acidentes, evitando assim, o risco de vida de terceiros nesses pontos onde for estabelecido o evento.
-Parágrafo 1° - Compete às autoridades a nível
Municipal e Estadual aqui existente, a fiscalização e a garantia da
execução dessas medidas aplicativas e preventivas, no que diz
respeito à observância dessa Lei, com o amparo de Leis
imediatamente superiores, que tratam do assunto, relacionado ao
trânsito, no bojo dessa Legislação.
-Paragrafo 2°- Fica estabelecido nos termos dessa Lei,
que a licença a ser expedida será de competência da Delegacia de
Policia, observando dispositivos em Lei, inclusive a observância
quanto à questão do meio ambiente, e segurança pública,
previamente assegurados na expedição autorizativa.
-Paragrafo 3° - Para todos os efeitos a Lei atende
dispositivos da mesma natureza de acordo com códigos e
regulamentos dos seguintes órgãos:
ANO VI QUINTA - FEIRA 27 DE DEZEMBRO DE 2018 ESPERANTINÓPOLIS - MA DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL PAG 012/2 www.esperantinopolis.ma.gov.br/dom
ANO IV, ESPERANTINÓPOLIS, DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, QUINTA - FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO PREFEITO MUNICIPAL
KELLVANE FERREIRA SOUSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DENIT/CONTRAM/DETRAM, onde se enquadre essas medidas
reguladoras a serem adotadas na Legislação Municipal.
Art. 5°- O Poder Executivo fará duplicidade Institucional quanto
às posturas Municipais estabelecidas por esta Lei, bem como fará afixar em locais que entender conveniente placas de advertência.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO
MARANHÃO, LEI APROVADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2018 E SANCIONADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Gilsomar Soares Vieira, Vereador com Representação nesta casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 129, Inciso I, do Regimento Interno, encaminha a seguinte Emenda, a proposta do Projeto de Lei n° 019/2018, que dispõe sobre o funcionamento de bares, caros de som, e festas no âmbito do município dá outras providências.
Art. 1°- O não cumprimento do disposto na Legislação em tela
poderá acarretar as seguintes penalidades, dentre as quais:
1° - Advertência oficial por parte da autoridade competente.
2° - Suspensão da concessão da licença de funcionamento de
funcionamento do estabelecimento recreativo e de atividade com relatas e de funcionamento de serviços de som volante, por um período de 30 dias.
3° - Fechar compulsoriamente as atividades, quando for constato
o não cumprimento da Lei.
4° - Não conceder a licença de funcionamento após um período a
ser determinado em ato regulamentador, na forma que a legislação
imediatamente superior determinar.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário
Palhaçada isso aí rapaz! Tem problema não, vamos ver se a juventude não faz parte desse eleitorado. Iremos dar a resposta.
ResponderExcluirLei imoral e inconstitucional essa aprovada por maioria desses vereadores imcopetentes e sansionada por esse prefeito sem noção... 2020 vem ai!!!
ResponderExcluirFicou ótimo, só vai diminuir o número de bares por conta dos horários de funcionamento...
ResponderExcluir2020 eles pegam o deles. Pra aprender respeitar o povo
ResponderExcluirNAO ADIANTA FASER A LEI E NAO FISCALIZAR, ESTIVE AI NA CIDADE A UMA SEMANA E FICAVA NOS BARES ATE DUAS DA MANHA INDEPENDENTE DO DIA DA SEMANA.
ResponderExcluirAutor do projeto👉 (GILSON VIEIRA) 👈
ResponderExcluirVEREADORES QUE VOTARAM CONTRA CHIQUINHO BOA VONTADE, LULA E MIRAYLOVE 👏👏👏👏👏👏 ESTÃO DE PARABÉNS
Devem terem votado contra simplesmente por não serem do mesmo lado. E o povo que se lasque.
ExcluirPois vote nele de novo e não se reclame mais meu fiii ô povo burro num aprende mesmo
ExcluirParabéns pelo projeto muito bem feito pena que nem todos vão gostar já era hora di acontecer. Alguém tem que bota ordem nesse Puleiro
ResponderExcluirQuem votou contra eh dono de bar e carro de som tem que respeitar a lei do silêncio em determinados horários afinal poluição sonora é crime agora só falta investigar os que recebem dinheiro do governo sem sequer saber o que é um anzol o seguro defeso é um exemplo disso
ResponderExcluirOs donos de bares e paredões estão chiando e zangados, enquanto que a grande maioria da população está satisfeita com essa nova lei, que veio trazer sossego aos moradores de todo o município.
ResponderExcluirAté que emfim, os vereadores fizerem alguma coisa de bom proveito para a comunidade.
Muito bom.Nossa cidade precisa de ordem mesmo.Parabéns para o autor da lei,para os vereadores que votaram e para o prefeito que sancionou a lei.
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