Atendendo a requerimento do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 12 de novembro, a suspensão da atividade econômica exercida atualmente pelo comerciante Orlando Nunes de Sousa e, ainda, interditou o bar de sua propriedade, denominado Espaço 10. Em caso de descumprimento injustificado das medidas, poderão ser adotadas penalidades mais rigorosas ou poderá ser decretada a prisão preventiva do implicado.
De acordo com a Ação Penal, proposta pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, da Comarca de Paulo Ramos, o comerciante vendia constantemente bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o caracteriza crime descrito na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Dois adolescentes confirmaram que frequentam, compram e consomem cerveja livremente no estabelecimento Espaço 10. A mãe de um deles também confirmou que o seu filho, que tem 14 anos, costuma beber todos os finais de semana no local. Afirmou, inclusive, que o proprietário não toma qualquer providência para evitar a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
O município de Paulo Ramos fica localizado a 324 km de São Luís.