PARTIDOS MESMO ELEGENDO DEPUTADOS NÃO ALCANÇAM CLÁUSULA DE BARREIRA E JÁ TRATAM DE FUSÕES COM OUTROS PARTIDOS
Nove partidos políticos mesmo elegendo deputados federais não conseguiram atingir a cláusula de barreira e ficarão sem o Fundo Partidário nas eleições de 2020: PCdoB, REDE, PATRI, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC, dos 35 partidos existentes, 30 elegeram deputados federais, as siglas PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO não conseguiram eleger e também não atingiram a cláusula de barreira, criada com a Emenda Constitucional 97, e promulgada em novembro de 2017, a cláusula de barreira é um critério de desempenho para partidos terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV nas eleições.
Os partidos que não atingissem 1,5% dos votos válidos em nove estados no pleito deste ano, ficam sem acesso ao Fundo e sem o chamado “direito de antena”. Vejam os partidos que alcançaram a cláusula de barreira: MDB, PTB, PDT, PT, DEM, PSB, PSDB, PSC, PPS, PV, AVANTE, PP, PODE, PSL, PRB, PSOL, PR, PSD, PROS, SD, NOVO, portanto 14 partidos não tiveram votos suficientes para se adaptar às novas regras e ficarão sem recursos públicos, quatro desses partidos já trabalham com a possibilidade de fusão ou incorporação – REDE, PRP, PHS e PRTB, outros pretendem judicializar a questão no (TSE) e aguardam definições sobre candidaturas sub judice, com apenas uma deputada eleita a REDE, avalia uma fusão com o PV, o PRTB elegeu três deputados e estuda unir com o PSL, o PHS, PRP e PATRI, estudam também fusão com o PTB, o PC do B também deve adotar a estratégia de solicitar a Corte Eleitoral a contagem dos votos de um candidato na Bahia, que, segundo os cálculos da sigla, os faria passar a cláusula de desempenho.
Quem estuda legislação eleitoral já previa que as mudanças aprovadas no ano passado resultariam na junção de partidos após as eleições 2018, uma vez que a cláusula de barreira está na Constituição e é difícil ser questionada judicialmente, resta às legendas a fusão ou a incorporação. “O caminho natural é esse. Isso já aconteceu antes”.
O fenômeno não é novidade, em 2006, o Prona, do ex-candidato à Presidência Enéas Carneiro, se uniu ao Partido Liberal e fundaram o Partido da República (PR). “Os partidos que não alcançaram a cláusula não vão deixar de existir, só não terão horário eleitoral, nem dinheiro”.
Vale lembrar que foi aprovado também na Emenda Constitucional 97 em seu art. 2° o seguinte: “A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1° do art. 17 da Constituição Federal aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Por Henrique Muniz .