Júris acontecem na comarca de Vitorino Freire |
A 1ª Vara de Vitorino Freire vai realizar duas sessões do Tribunal do Júri nestas terça-feira (11) e quarta-feira (12) de setembro. Os réus serão Marcos dos Santos (11) e Reginaldo Silva dos Santos (12) e os julgamentos serão presididos pelo juiz titular Rômulo Lago. Os dois homens são acusados de prática de crime de homicídio, tendo como vítimas Willian Mateus Castro da Silva e Mariano Ferreira Lima, respectivamente.
Sobre o primeiro julgamento, consta no inquérito que no dia 10 de fevereiro de 2016, durante as festas carnavalescas na Avenida Wilson Branco, em Vitorino Freire, o acusado teria atingido Willian com um golpe de faca. O motivo seria uma rixa entre os dois, haja vista que dias antes eles haviam se desentendido. A vítima foi levada ao hospital mas, devido à gravidade do ferimento, veio a falecer. Em depoimento, Marcos dos Santos, conhecido na cidade pelo apelido de “Socó”, negou a autoria do delito.
De acordo com a denúncia do segundo caso, Reginaldo Silva está sob acusação de ter praticado homicídio duplamente qualificado contra a vítima Mariano Ferreira, fato ocorrido em 4 de outubro de 2014, no Povoado São Domingos, localidade de Brejo de Areia, termo judiciário de Vitorino Freire. No dia dos fatos, a vítima foi até o povoado acompanhado do filho Jeová Alves Lima. Quando estavam em uma residência, o acusado teria chegado, estacionado o carro na porta e descido portando uma pistola, ocasião em que foi avistado por Jeová.
Reginaldo teria dito a Jeová que o mataria naquele momento. Ato contínuo, as pessoas que estavam na sala saíram correndo, instante em que Mariano foi alvejado com um disparo nas costas. Mariano foi socorrido e levado ao hospital, tendo falecido no dia seguinte. O motivo do acontecido, segundo o acusado teria dito no inquérito policial, seria vingança. Reginaldo disse que, em 2001, Jeová teria tentado contra a sua vida, na cidade de Santa Luzia do Tide. Jeová teria efetuado disparos contra Reginaldo durante uma festa.
Segundo o Ministério Público, mesmo acertando outra pessoa que, inicialmente não seria seu alvo, o acusado vai responder pelo homicídio e suas qualificadoras, a saber, motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em depoimento, Reginaldo confessou ter efetuado o disparo, afirmando ter agido em legítima defesa.