O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, publicou dispondo sobre a realização de inspeção ordinária nas serventias extrajudiciais (cartórios) e na Delegacia Regional de Barra do Corda, no período de 13 a 18 de agosto. Para o ato, ele considerou a realização de correição ordinária na terceira semana do mês de agosto, nos termos do artigo 40, da Resolução 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem considerou o fato de que é atribuição da 1ª Vara de Barra do Corda a realização de inspeção em serventias extrajudiciais, no papel de corregedor permanente da atividade notarial e de registro, conforme o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado.
De acordo com a Portaria, no período da inspeção não ficarão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e nem o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais, inclusive os eleitorais. O juiz determinou a expedição de convites para o Ministério Público e Defensoria Pública na Comarca de Barra do Corda, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Delegado de Polícia de Barra do Corda e aos Titulares ou eventuais substitutos da Serventia Extrajudicial de Barra do Corda para acompanhamento dos trabalhos.
O Poder Judiciário determinou ainda a expedição de convite ao Prefeito de Barra do Corda, ao Presidente da Câmara de Vereadores, às Associações, aos Sindicatos e à Rádio, bem como aos advogados militantes na unidade jurisdicional, para participarem da solenidade de abertura e de encerramento dos serviços. “Proceder à lavratura de nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços judiciais, bem como proceder à remessa de cópias ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral de Justiça”.
RESOLUÇÃO – A resolução 24/2009 do TJ regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Conforme o documento, as inspeções ordinárias serão realizadas pelo juiz de direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período preestabelecido.
“As inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo (…) A inspeção permanente nos serviços extrajudiciais das comarcas com mais de uma vara caberá ao juiz dos Registros Públicos, ou, quando realizada pela Corregedoria Geral, de forma extraordinária, pelo corregedor-geral da Justiça, pelos seus juízes corregedores ou por juiz de direito por ele designado (..) Havendo mais de um juiz de Registros Públicos, a função correicional caberá àquele designado pelo corregedor-geral da Justiça”, diz a Resolução.