A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulga o resultado das inscrições deferidas e indeferidas no processo seletivo de Gestão Escolar 2015 (foto acima). Informa ainda que a interposição de recursos deve ser feita na sexta-feira (29/05), segunda-feira (01/06) e terça-feira (02/06), de acordo com o estabelecido no Edital nº 003/2015.
O processo seletivo ocorreu em todo o estado do Maranhão. Os candidatos inscritos para os referidos cargos nas escolas estaduais de Esperantinópolis, Centro de Ensino Antônio Corrêa e Centro de Ensino João Almeida, foram indeferidos devido os mesmos não preencheram todos os requisitos exigidos no edital nº 003/2015, e, portanto, para as escolas estaduais de Esperantinópolis não ficarem sem direção, deverão permanecer os mesmos gestores nas referidas escolas.
De acordo com informações da redação, os profissionais da educação que compõem as chapas que concorrem os cargos de gestores das escolas estaduais de Esperantinópolis se encontram nesse momento em Pedreiras tentando reverter está situação.
De acordo com informações da redação, os profissionais da educação que compõem as chapas que concorrem os cargos de gestores das escolas estaduais de Esperantinópolis se encontram nesse momento em Pedreiras tentando reverter está situação.
Confira na imagem abaixo no item III disposto no Edital Nº 003/2015 os requisitos exigidos na seleção dos gestores das escolas estaduais de ensino.
AINDA TEM MUITOS TOLOS QUE PENSAM QUE A DEMOCRACIA SERIA A FAIXA DE FRENTE DO GOVERNO, A BANDEIRA FRONTAL, ISSO ERA APENAS NO DISCURSO, POIS VEJAM O QUE ACONTECE NA PRÁTICA, NÃO DEIXAM QUE O PROCESSO DA ELEIÇÃO SE TRANSCORRA DE FORMA QUE DEVERIA SER EM VÁRIOS PONTOS DO ESTADO. UMA LASTIMA!
ResponderExcluirA base da democracia é a Lei! E só existe democracia em nações nas quais a Lei é respeitada. Neste caso concreto as chapas inscritas não preencheram as exigências que constam do edital, ou seja, estavam em desacordo com a Lei que rege a eleição de diretores. A Lei foi aplicada ao caso concreto, e viu-se que as chapas não prenhe os requisitos de elegibilidade. Simples assim...
ExcluirA base da democracia é a Lei! E só existe democracia em nações nas quais a Lei é respeitada. Neste caso concreto as chapas inscritas não preencheram as exigências que constam do edital, ou seja, estavam em desacordo com a Lei que rege a eleição de diretores. A Lei foi aplicada ao caso concreto, e viu-se que as chapas não prenhe os requisitos de elegibilidade. Simples assim...
ResponderExcluirA base da democracia é a Lei! E só existe democracia em nações nas quais a Lei é respeitada. Neste caso concreto as chapas inscritas não preencheram as exigências que constam do edital, ou seja, estavam em desacordo com a Lei que rege a eleição de diretores. A Lei foi aplicada ao caso concreto, e viu-se que as chapas não prenhe os requisitos de elegibilidade. Simples assim...
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